CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS EM ÁREAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS
O controle de pragas em restaurantes, supermercados, lanchonetes, cozinhas industriais, indústria de alimentos, refeitórios de qualquer estabelecimento, é um item obrigatório a ser considerado, pois o risco de contaminação dos alimentos em decorrência da presença de pragas é enorme. Algumas pragas podem ser vetores de doenças diversas, como disenteria, difteria, salmonelose, tuberculose, entre outras.
No Brasil, entre 4,5 e 4,8% das internações do Sistema Único de Saúde, tiveram diagnóstico de infecções intestinais causados por cólera, febre tifoide, shigelose, amebíase, dentre outras. Estas doenças representam um número de internações superior a 500 mil, e um custo para o SUS superior a R$ 100 milhões. Deve ser levado em consideração também o prejuízo à imagem do estabelecimento, pois as pessoas associam a presença de pragas a um local com higienização deficiente. Uma reclamação de um cliente junto aos serviços de atendimento ao consumidor pode gerar um custo muito maior ao estabelecimento.
O controle de pragas em estabelecimentos de alimentos é regido pela Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam as seguintes atividades: cozinhas institucionais, restaurantes, lanchonetes, cantinas, entre outros. Dessa forma, uma empresa, laboratório ou indústria de qualquer ramo de atividade que contenha um restaurante, lanchonete ou similar em seu estabelecimento, deve tomar providências quanto ao controle de pragas urbanas nesses locais.
O item 4.3.1 assim define: “A edificação, as instalações, os equipamentos devem ser livres de vetores e pragas urbanas… Deve existir um conjunto de ações eficazes e contínuas, com o objetivo de impedir a atração, acesso ou proliferação dos mesmos”. Para o controle, o item 4.3.2 especifica: “Quando as medidas de prevenção não forem eficazes, o controle químico deve ser executado por empresa especializada”.
Em estabelecimentos produtores ou industrializadores de alimentos, a RDC nº 275 de 21 de outubro de 2003 estabelece o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados (os POPs). Um dos procedimentos se refere ao controle integrado de pragas. No item 4.2.6, a Resolução especifica: “Os POPs referentes ao controle integrado de vetores e pragas urbanas devem contemplar as medidas preventivas… No caso de adoção de controle químico, o estabelecimento deve apresentar comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada contratada”.
O controle de pragas nesses ambientes requer uma análise criteriosa do ambiente físico e das condições de higienização, armazenagem e entrada de mercadorias no local. É sempre bom lembrar que, nesses locais, o aporte de alimentos é extraordinário e muitas vezes um controle químico será bastante limitado pelo risco de contágio dos alimentos. Outras vezes, a iscagem para controle de ratos será restrita a alguns pontos, e o uso de gel para controle de baratas ou formigas poderá ser muito prejudicado pela competição com os alimentos disponíveis num determinado local.
Algumas vezes o local se apresenta limpo, com uma boa infraestrutura, mas pode ocorrer a invasão das pragas dentro das caixas de papelão, das embalagens plásticas que envolvem alguns alimentos, em especial os grãos, massas e farelos, nos pallets de madeira. Alguns carunchos (pequenos besouros) ou baratas de cozinha podem invadir estes estabelecimentos dessa forma. Outras vezes alguma reforma é iniciada no local, aumentando os locais de acesso que antes não ocorria. Ou quando a reforma é iniciada na vizinhança, em algum imóvel anexo, disseminando as pragas para outros locais. Pode acontecer com a proliferação de ratos, por exemplo, quando seus ninhos são perturbados por conta de uma limpeza em um terreno baldio.
Ocorreram casos em que a importação de pragas, especialmente carunchos e ovos de barata de cozinha, foi em decorrência do armazenamento, pelos funcionários, de pacotes de biscoito ou outro alimento dentro dos armários dos vestiários. Em vários locais desses estabelecimentos a higienização é diária, muita vezes realizadas duas vezes ao dia. Desse modo, a aplicação de inseticidas na forma líquida será efêmera. O controle de pragas deve ser estudado na abrangência desse contexto, sob o risco de subdimensionar o problema, exigindo mais intervenções e desgaste junto ao cliente.
O CIP É um sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir que vetores e as pragas ambientais possam gerar problemas significativos. Visa minimizar o uso abusivo e indiscriminado de praguicidas. É uma seleção de métodos de controle desenvolvimento de critérios que garantam resultados favoráveis sob o ponto de vista higiênico, ecológico e econômico.